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Mais de 176 mil de pessoas devem devolver auxílio emergencial ao governo

MDS notifica mais de 176 mil beneficiários do auxílio emergencial para devolução de valores indevidos. Prazo para pagamento é de 60 dias, com opção de contestação disponível.

MDS notifica 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente entre 2020 e 2021. Todos devem devolver os valores.

6,7 milhões de beneficiários foram identificados, resultando em um ressarcimento estimado de R$ 7 bilhões.

A revisão do MDS visa somente os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores, excluindo os mais vulneráveis.

Notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Beneficiários podem verificar a situação no sistema Vejae no site do MDS.

O processo de ressarcimento teve início em 6 de março de 2025. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

O pagamento deve ser feito em até 60 dias após a notificação, sem juros ou multas. Inadimplência pode levar à inscrição em dívida ativa da União.

Beneficiários podem apresentar defesa em até 30 dias se não concordarem com a devolução. O resultado da defesa pode ser favorável ou desfavorável.

Se o resultado for favorável, a devolução não será necessária. Se desfavorável, o beneficiário pode interpor recurso enquanto denúncias de fraude também são aceitas.

Após pagamento da parcela atual, a seguinte estará disponível. Caso haja pendências, pagamentos podem ser feitos ao final do parcelamento.

O auxílio emergencial foi criado para garantir renda mínima durante a pandemia da Covid-19 e contemplava três variações.

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