Mais de 176 mil de pessoas devem devolver auxílio emergencial ao governo
MDS notifica mais de 176 mil beneficiários do auxílio emergencial para devolução de valores indevidos. Prazo para pagamento é de 60 dias, com opção de contestação disponível.
MDS notifica 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente entre 2020 e 2021. Todos devem devolver os valores.
6,7 milhões de beneficiários foram identificados, resultando em um ressarcimento estimado de R$ 7 bilhões.
A revisão do MDS visa somente os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores, excluindo os mais vulneráveis.
Notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Beneficiários podem verificar a situação no sistema Vejae no site do MDS.
O processo de ressarcimento teve início em 6 de março de 2025. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
O pagamento deve ser feito em até 60 dias após a notificação, sem juros ou multas. Inadimplência pode levar à inscrição em dívida ativa da União.
Beneficiários podem apresentar defesa em até 30 dias se não concordarem com a devolução. O resultado da defesa pode ser favorável ou desfavorável.
Se o resultado for favorável, a devolução não será necessária. Se desfavorável, o beneficiário pode interpor recurso enquanto denúncias de fraude também são aceitas.
Após pagamento da parcela atual, a seguinte estará disponível. Caso haja pendências, pagamentos podem ser feitos ao final do parcelamento.
O auxílio emergencial foi criado para garantir renda mínima durante a pandemia da Covid-19 e contemplava três variações.