Maria Elizabeth toma posse como 1ª presidente mulher do STM
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha se torna a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar em 216 anos de história. Sua gestão terá foco em questões de justiça e responsabilidade nas Forças Armadas, em meio a um momento crítico para a instituição.
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, de 64 anos, toma posse como presidente do STM (Superior Tribunal Militar) em 11 de março de 2025, tornando-se a 1ª mulher a liderar a Corte em seus 216 anos de história.
Ela substituirá o ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que será seu vice-presidente. O biênio da presidência de Maria Elizabeth será de 2025 a 2027.
Formada em Direito pela PUC Minas e com doutorado pela UFMG, Maria Elizabeth é procuradora federal e foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2007, sendo a 1ª mulher no colegiado. Lula também indicou a advogada Verônica Abdalla Sterman para a Corte.
A indicação de outra mulher foi uma demanda expressa de Maria Elizabeth, que defende a representação feminina nos espaços de poder. O STM conta com 15 ministros, sendo 5 civis. Ela foi eleita presidente em uma disputa acirrada de 8 a 7 votos.
Maria Elizabeth assume o STM em um contexto onde militares são investigados por uma ação penal no STF, relacionada a uma suposta trama golpista pós-eleições de 2022.
Ela criticou a aproximação do ex-presidente Jair Bolsonaro com as Forças Armadas e defendeu punições para os militares envolvidos na trama. Em fevereiro, Bolsonaro e 33 outros foram denunciados pela PGR por vários crimes, incluindo tentativa de golpe.
A discussão sobre anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro foi considerada por ela como “precoce”, reforçando que é necessário aguardar os julgamentos.
Em 2025, ocorrerão mudanças na composição do STM, com 3 ministros se aposentando ao completarem 75 anos. O presidente Lula será responsável por indicá-los, incluindo o general Guido Amin Naves, que completará 75 anos em 2024.
O STM é composto por 15 ministros - 10 militares e 5 civis - e julga crimes militares conforme o Código Penal Militar, além de crimes “impróprios” cometidos por civis.