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Médicos com empresas unipessoais conseguem pagar menos impostos

Decisão da Receita Federal permitirá que médicos que atuam como pessoa jurídica reduzam significativamente sua carga tributária. A medida, que facilita a equiparação hospitalar para sociedades limitadas unipessoais, promete beneficiar clínicas e consultórios em todo o Brasil.

Receita Federal reconhece equiparação hospitalar para sociedades limitadas unipessoais no exercício regular de atividade empresarial.

Decisão, tomada na 4ª feira (23.jul.2025), permite redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com economia que pode chegar a 70% para clínicas e consultórios.

Esse entendimento reforça o Parecer SEI nº 7.689/2021 e elimina barreiras à equiparação tributária. A medida baseia-se na jurisprudência do STJ, que considera a natureza da atividade e não o porte da empresa.

Profissionais beneficiados incluem médicos em consultórios ou clínicas com estruturas próprias. Aqueles que realizam cirurgias em hospitais, como o Hospital Albert Einstein em SP, também podem solicitar o benefício.

Com a equiparação, a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido reduz de 32% para 8%, e da CSLL de 32% para 12%.

A carga tributária brasileira atingiu 32,32% do PIB em 2024, com um aumento de 2,06 pontos em relação ao ano anterior. Em 2023, correspondente foi estimado em 32,44% do PIB.

Tempo para efetivação do benefício caiu de aproximadamente 2 anos para 1,5 mês. Clínicas adequadas podem buscar restituição de tributos dos últimos cinco anos.

Segundo Matheus Reis, especialista, recuperar impostos pode gerar até R$ 300 mil para clínicas que solicitarem o benefício.

Medida tem abrangência nacional e beneficia profissionais da saúde em todo o Brasil que atendem aos requisitos da Receita Federal.

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