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MEI deve declarar DASN-Simei e verificar se deve enviar Imposto de Renda; saiba o que fazer

Microempreendedores devem ficar atentos aos prazos de entrega do DASN-Simei e da declaração do Imposto de Renda, ambos com multas aplicáveis para atrasos. As obrigações vão até o dia 31 de maio e podem impactar a regularidade do negócio.

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos a obrigações importantes até o final de maio.

As duas principais responsabilidades são:

  • Entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) até 31 de maio;
  • Avaliar a necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física até 30 de maio.

Ambos os documentos estão sujeitos a multas por atraso.

A entrega do DASN-Simei é obrigatória mesmo sem rendimentos. A declaração de IR depende de regras como:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Rendimentos isentos superando R$ 200 mil.

O DASN-Simei deve ser preenchido no Portal do Empreendedor e abrange MEIs com receita de até R$ 81 mil e MEIs caminhoneiros com ganhos de até R$ 251,6 mil.

Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 81 mil, o MEI deve ser desenquadrado e se tornar ME ou EPP.

Se a empresa foi encerrada, a DASN-Simei deve ser enviada rapidamente para evitar multas que variam de 2% a 20% do valor total declarado, com um mínimo de R$ 50.

O microempreendedor também precisa verificar se precisa declarar IR, calculando rendimentos tributáveis e isentos, e separando despesas essenciais. Caso o rendimento tributável totalize R$ 33.888 ou mais, a declaração é obrigatória.

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até às 23h59 do dia 30 de maio. A multa para atrasos varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Importante: não misture gastos de pessoa jurídica e pessoa física na declaração do IR.

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