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MEI deve declarar DASN-Simei e verificar se deve enviar Imposto de Renda; saiba o que fazer

Microempreendedores devem ficar atentos aos prazos de entrega da DASN-Simei e da declaração do Imposto de Renda. O não cumprimento pode resultar em multas significativas, tornando essencial a regularização antes do final de maio.

Microempreendedores Individuais (MEI), atenção! Até o final deste mês, duas obrigações importantes devem ser cumpridas:

  • Declarar a DASN-Simei: até 31 de maio, mesmo sem rendimentos.
  • Imposto de Renda (IR): avaliar se é necessário declarar até 30 de maio.

Multas: são aplicáveis em caso de atraso na entrega de ambos os documentos.

Rendimento Tributável: Deve-se declarar o IR se os rendimentos tributáveis > R$ 33.888 ou isentos > R$ 200 mil em 2024.

DASN-Simei: Uso obrigatório para MEIs com receita anual até R$ 81 mil; MEI caminhoneiro até R$ 251,6 mil. Deve ser preenchido no Portal do Empreendedor ou pelo APP-MEI.

Exigências: Se a receita bruta exceder R$ 81 mil, fazer a comunicação à Receita e considerar mudança para ME ou EPP depois da superação do limite.

Extinção do MEI: Informar no DASN-Simei o encerramento da atividade com a data de término.

Retificação: O MEI pode corrigir a declaração no Portal do Empreendedor, salvando o recibo de transmissão.

Cálculo do IR: Avaliar rendimentos tributáveis e isentos; se necessário, incluir outros ganhos como pensão ou aluguel.

Erros Comuns: Evitar misturar as contas do MEI com as pessoais; itens do MEI não devem ser incluídos na declaração como pessoa física.

Prazo para a declaração do Imposto de Renda: deve ser enviada até 30 de maio, sob pena de multa.

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