MEI deve declarar DASN-Simei e verificar se deve enviar Imposto de Renda; saiba o que fazer
Microempreendedores devem ficar atentos aos prazos de entrega da DASN-Simei e da declaração do Imposto de Renda. O não cumprimento pode resultar em multas significativas, tornando essencial a regularização antes do final de maio.
Microempreendedores Individuais (MEI), atenção! Até o final deste mês, duas obrigações importantes devem ser cumpridas:
- Declarar a DASN-Simei: até 31 de maio, mesmo sem rendimentos.
- Imposto de Renda (IR): avaliar se é necessário declarar até 30 de maio.
Multas: são aplicáveis em caso de atraso na entrega de ambos os documentos.
Rendimento Tributável: Deve-se declarar o IR se os rendimentos tributáveis > R$ 33.888 ou isentos > R$ 200 mil em 2024.
DASN-Simei: Uso obrigatório para MEIs com receita anual até R$ 81 mil; MEI caminhoneiro até R$ 251,6 mil. Deve ser preenchido no Portal do Empreendedor ou pelo APP-MEI.
Exigências: Se a receita bruta exceder R$ 81 mil, fazer a comunicação à Receita e considerar mudança para ME ou EPP depois da superação do limite.
Extinção do MEI: Informar no DASN-Simei o encerramento da atividade com a data de término.
Retificação: O MEI pode corrigir a declaração no Portal do Empreendedor, salvando o recibo de transmissão.
Cálculo do IR: Avaliar rendimentos tributáveis e isentos; se necessário, incluir outros ganhos como pensão ou aluguel.
Erros Comuns: Evitar misturar as contas do MEI com as pessoais; itens do MEI não devem ser incluídos na declaração como pessoa física.
Prazo para a declaração do Imposto de Renda: deve ser enviada até 30 de maio, sob pena de multa.