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MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais a partir desta terça (1º); entenda a mudança

Novas normas para emissão de notas fiscais de MEIs entram em vigor, exigindo o uso do CRT 4. Mudanças visam simplificar o processo e garantir mais controle tributário.

Novas regras para emissão de notas fiscais de MEIs entram em vigor a partir de 1º de outubro, conforme anunciado pelas Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O Ministério da Fazenda adiou o início das mudanças, que deveriam ocorrer em setembro. Agora, as secretarias ficaram responsáveis por esclarecer detalhes.

Microempreendedores devem incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). As alterações estão na Nota Técnica 2024.001 da Sefaz.

Além da inclusão do CRT 4, haverá uma atualização na tabela do CFOP, que registra a natureza das operações, como vendas e devoluções. Segundo o Sebrae, o campo deve ser corretamente preenchido, pois erros podem resultar em rejeição das notas.

Sueli Lyra, do Sebrae, informa que, para vendas interestaduais a não contribuintes, não será necessário preencher informações sobre diferencial de alíquotas.

A Sefaz-RJ destaca que as novas regras simplificam processos e agilizam a emissão através do aplicativo Nota Fiscal Fácil. A plataforma permite gerar documentos rapidamente.

Especialistas em tributos afirmam que as mudanças trarão mais controle para os MEIs, contadores e o fisco, permitindo diferenciar a tributação. O CRT 1, antes usado, era destinado a contribuintes do Simples Nacional.

As especialistas ressaltam a importância de observar a rejeição 481 para correções nas notas fiscais. Essa validação é opcional e depende de cada estado. Em São Paulo, já foi implementada.

Por fim, para garantir conformidade até 2025, os MEIs devem atentar-se às novas informações exigidas nas notas fiscais.

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