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Meta recebe decisão favorável para barrar divulgação de livro de ex-diretora

Arbitragem determina proibição temporária à ex-funcionária da Meta após revelações incendiárias em seu livro de memórias. A empresa refuta as alegações, afirmando que são exageradas e infundadas.

A Meta obteve uma vitória legal em 12 de outubro contra a ex-funcionária Sarah Wynn-Williams, autora do livro de memórias "Pessoas Negligentes", que traz alegações de assédio sexual e comportamentos inadequados de executivos da empresa.

A empresa solicitou arbitragem, alegando que o livro viola um contrato de não difamação assinado por Wynn-Williams. O árbitro Nicholas Gowen decidiu que havia fundamentos suficientes para a Meta proibir temporariamente a promoção e distribuição do livro.

Wynn-Williams também deve se abster de comentários difamatórios e retratar afirmações prejudiciais anteriores. A decisão não limita a editora, Flatiron Books, ou sua empresa-mãe, Macmillan, a continuar a publicação.

A Meta negou as alegações de Wynn-Williams, afirmando que ela foi demitida por desempenho insatisfatório e que uma investigação comprovou alegações enganosas. Executivos da Meta rebateram as alegações, chamando-as de exageradas ou totalmente falsas.

Embora a empresa tenha tomado essa posição, em 2023, a decisão do Conselho Nacional de Relações Trabalhistas dos EUA considerou ilegal acordos que proíbem declarações potencialmente difamatórias sobre ex-empregadores.

A Meta já havia afirmado em 2022 que não exige silêncio sobre questões de assédio e que proíbe retaliações. Em 2018, a empresa mudou sua postura, permitindo que funcionários não fossem obrigados a resolver alegações de assédio em arbitragem privada.

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