Metodologia em leilão do risco hidrológico pode causar custo adicional de R$ 2,5 bi ao consumidor, diz diretor da Aneel
Diretor da Aneel questiona legalidade da Portaria do MME que pode gerar R$ 2,5 bilhões em custos adicionais para consumidores. Reunião colegiada da agência propõe revisão dos cálculos de extensão de concessões, contestando a taxa de desconto utilizada.
Diretor da Aneel aponta ilegalidade da Portaria nº 112/2025
Fernando Mosna, diretor da Aneel, manifestou preocupações sobre a Portaria nº 112/2025 do Ministério de Minas e Energia, que embasou um recente leilão para lidar com o risco hidrológico (GSF).
Ele alegou que a portaria pode acarretar um custo adicional de R$ 2,5 bilhões aos consumidores, ao permitir extensões impróprias de concessões de usinas hidrelétricas. Mosna propôs que a Aneel revise os cálculos de extensão de outorga com base nos parâmetros históricos, não nos novos valores da portaria.
A polêmica envolve a taxa de desconto (WACC) usada para calcular essa extensão. A Medida Provisória 1.300/2025 estabelece um WACC de 9,63%, enquanto o MME definiu 10,94%, resultando em extensões de outorga até 189% maiores.
Mosna alertou que essa diferença prejudica os consumidores e beneficia as empresas, ao postergar a reversão dos bens à União. Para ele, ao calcular a outorga indevidamente prorrogada, o montante se aproximaria de R$ 2,5 bilhões.
A portaria utilizou valores de R$ 229,85 para o preço e R$ 95,81 para o Opex, reduzindo a margem líquida das usinas. Em contraste, se seguissem os parâmetros da MP, a margem líquida seria de R$ 127,35 por MWh.
O leilão, que envolveu 84.236 títulos e arrecadou R$ 1,4 bilhão, ocorreu apesar das objeções. A CCEE contratou os títulos e os resultados serão liquidados em 13 de agosto.
Embora o ministério afirme usar metodologia similar à da Aneel, a superintendência da Aneel corroborou que os métodos adotados agora são diferentes. Mosna reiterou que a MP não deixa espaço para interpretações, exigindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas.