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Militares querem assento no Conselho Nacional de Justiça até 2027

Maria Elizabeth Rocha busca assegurar a inclusão do STM no CNJ, destacando a importância da representação da Justiça Militar nas políticas do Judiciário. A ministra se reúne com líderes do governo e pretende dialogar com autoridades do Senado para avançar na proposta.

A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, declarou ao Poder360 que a busca por um assento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é uma das metas de seu mandato, que vai até 2027.

Na 4ª feira (28.mai.2025), a ministra realizou um almoço no STM com líderes do governo para fazer uma “construção de ponte”. Os governistas se mostraram sensibilizados à causa.

Maria Elizabeth também pretende dialogar com Davi Alcolumbre (presidente do Senado) e Otto Alencar (presidente da CCJ).

Conforme a Emenda Constitucional nº 45, o CNJ é formado por 15 membros, cujos mandatos duram 2 anos. A alteração de composição requer uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Em março de 2023, houve uma tentativa de incluir o STM no CNJ, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PEC 4 de 2023), com a inclusão de 3 assentos da Justiça Militar. Após algumas mudanças, a proposta foi ajustada para a participação de 1 magistrado da Justiça Militar da União e 1 magistrado da Justiça Militar estadual.

Em março de 2024, após novas discussões, foi reduzido para 1 magistrado do STM. O senador Esperidião Amin propôs uma emenda solicitando a inclusão de 2 magistrados da Justiça Militar como um “meio termo”. Desde 19.mar.2024, a proposta e a emenda estão sob análise.

A presidente do STM acredita que o projeto falhou devido ao número de magistrados proposto. Ela afirma que “não é justo que não possamos sequer opinar” sobre políticas públicas do Judiciário e que a presença do STM no CNJ poderia harmonizar a relação da sociedade com as Forças Armadas.

Maria Elizabeth ressalta a importância do STM no CNJ para evitar a consolidação de situações como a do 8 de janeiro e garantir que os protagonistas sejam julgados conforme o devido processo legal.

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