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Ministério da Fazenda define que IPCA vai corrigir valores de depósitos judiciais

Mudança na correção de depósitos judiciais visa reduzir custos para a União e desestimular ações judiciais. A nova regra, que aplica o IPCA em vez da Selic, já estava prevista em lei aprovada anteriormente.

Ministério da Fazenda publicou portaria que estabelece o IPCA como índice de correção para depósitos judiciais e administrativos relacionados a processos contra a União.

Antes, a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, era utilizada desde 1998.

A mudança foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e seguia uma lei aprovada no ano passado, que não especificava o novo índice.

Com a troca pelo IPCA, atualmente em 5,32%, o governo pagará menos em processos judiciais, pois a Selic era mais alta.

Em setembro do ano passado, os depósitos judiciais e extrajudiciais totalizavam R$ 217,6 bilhões.

Os pagamentos são repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao Tesouro Nacional. Valores depositados antes da nova portaria continuarão com correção pela Selic.

O objetivo da mudança é desestimular a judicialização contra a União, ao oferecer menor retorno financeiro sobre o valor depositado.

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