Ministério da Fazenda define que IPCA vai corrigir valores de depósitos judiciais
Mudança na correção de depósitos judiciais visa reduzir custos para a União e desestimular ações judiciais. A nova regra, que aplica o IPCA em vez da Selic, já estava prevista em lei aprovada anteriormente.
Ministério da Fazenda publicou portaria que estabelece o IPCA como índice de correção para depósitos judiciais e administrativos relacionados a processos contra a União.
Antes, a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, era utilizada desde 1998.
A mudança foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e seguia uma lei aprovada no ano passado, que não especificava o novo índice.
Com a troca pelo IPCA, atualmente em 5,32%, o governo pagará menos em processos judiciais, pois a Selic era mais alta.
Em setembro do ano passado, os depósitos judiciais e extrajudiciais totalizavam R$ 217,6 bilhões.
Os pagamentos são repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao Tesouro Nacional. Valores depositados antes da nova portaria continuarão com correção pela Selic.
O objetivo da mudança é desestimular a judicialização contra a União, ao oferecer menor retorno financeiro sobre o valor depositado.