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Moraes afasta cobrança retroativa de IOF e elimina risco para bancos e investidores

Ministro do STF esclarece que IOF não será cobrado retroativamente durante período de suspensão das alíquotas. A decisão evita insegurança jurídica e alivia tanto instituições financeiras quanto contribuintes.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que não haverá cobrança retroativa do IOF sobre operações entre 27 de junho e 16 de julho. Esse período foi marcado pela suspensão do aumento das alíquotas do imposto.

A decisão esclarece medidas anteriores que geraram dúvidas sobre a cobrança. Moraes afirmou que “não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas” durante a suspensão.

A iniciativa foi motivada por entidades como a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que alertaram sobre insegurança jurídica e dificuldades com a cobrança retroativa. O ministro destacou que a complexidade das operações financeiras impede a operacionalização da exação fiscal, aumentando a litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos.

A Receita Federal já havia indicado que não exigiria a cobrança retroativa das instituições financeiras. Com a nova decisão, a dispensa se aplica também a contribuintes que realizaram empréstimos ou operações no referido período.

O advogado Eduardo Pugliese chamou a decisão de “mais abrangente”, protegendo tanto bancos quanto mutuários. O setor financeiro e contribuintes que temiam um passivo tributário agora respiram aliviados.

O escritório Cepeda Advogados acrescentou que a medida anterior poderia resultar em cobranças de principal, multa e juros, o que agora está descartado.

Embora a nova definição traga alívio, a decisão ainda será analisada pelo plenário do STF. Até a revisão, a dispensa da cobrança retroativa permanece em vigor.

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