Moraes decide que não haverá cobrança de IOF reatroativo
Ministro do STF impede cobrança retroativa do IOF, atendendo a pedidos de setores econômicos. Decisão reforça a segurança jurídica e evita complicações na relação entre Fisco e contribuintes.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que não haverá cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com alíquotas aumentadas entre 26 de junho e 16 de julho.
A decisão foi publicada em 18 de julho de 2025, atendendo a pedidos de organizações que alegaram dificuldades técnicas e jurídicas para a cobrança retroativa.
Na quarta-feira (16.jul), Moraes anulou parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o IOF, mantendo apenas a cobrança de risco sacado. Esta ação foi uma derrota significativa para o Congresso, que havia decidido suspender a norma.
O ministro justificou sua decisão com base no princípio da segurança jurídica, destacando as dificuldades práticas de implementar a cobrança retroativa.
A Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) apresentou um requerimento, citando que a retroatividade poderia afetar a segurança jurídica e a estabilidade econômica das relações durante o período de suspensão.
O caso está sendo analisado em diversos processos no STF, incluindo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 96 e 97 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, que questionam a constitucionalidade do decreto presidencial.
Organizações solicitaram participação como amicus curiae, incluindo o Partido Liberal.