Moraes e Zanin, do STF, votam para que INSS pague BPC a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
Supremo Tribunal Federal analisa a concessão do Benefício de Prestação Continuada a mulheres vítimas de violência doméstica. Se aprovado, o INSS deverá garantir assistência financeira a essas vítimas durante o afastamento do trabalho.
Ministros do STF, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, votaram a favor do relatório de Flávio Dino, que propõe o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica.
O julgamento ocorre no plenário virtual até 18 de agosto. O STF deve decidir se a Previdência Social deve pagar benefícios assistenciais para mulheres que precisaram se afastar do trabalho por causa da violência. Sete ministros ainda devem votar: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
A Lei Maria da Penha (2006) garante a manutenção do emprego por até seis meses para mulheres afastadas devido à violência.
No voto, Flávio Dino afirmou que mulheres não seguradas do INSS devem receber o BPC, desde que o juiz comprove que não têm meios de sobrevivência. Não são seguradas quem não possui emprego formal, não contribui para a Previdência ou não se encaixa como segurada especial.
Dino também determinou que cabe ao juízo estadual analisar a necessidade de um benefício assistencial para casos de mulheres com renda informal. Para aquelas no regime geral da Previdência, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento por violência doméstica; a partir do 16º dia, o INSS custeará o afastamento.