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Moraes esclarece que IOF não terá cobrança retroativa para contribuintes e instituições financeiras

Ministro do STF esclarece que alíquotas do IOF não serão cobradas retroativamente para contribuintes. Decisão visa garantir a segurança jurídica e evitar confusões após a suspensão da eficácia do decreto presidencial.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que não haverá cobrança retroativa das alíquotas majoradas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão foi publicada em 18 de agosto, após pedido da Federação das Indústrias do Paraná para esclarecer a decisão anterior de aumentar o IOF, que gerava efeitos desde 11 de junho.

Moraes destacou que, em respeito ao princípio da segurança jurídica, as alíquotas majoradas não se aplicam retroativamente durante a suspensão do decreto presidencial.

Nesta quinta-feira (17), a Receita Federal já havia informado que a cobrança retroativa não seria aplicada às instituições financeiras. O esclarecimento sobre os contribuintes, que realizam operações de câmbio e crédito, foi fornecido na decisão de Moraes.

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