Moraes formaliza decisão da Primeira Turma que suspende parcialmente ação contra Ramagem
Ministro do STF decide suspender parcialmente ação penal contra deputado Ramagem, mantendo paralisadas as imputações referentes a crimes cometidos após sua diplomação. O julgamento sobre os atos golpistas de 2021 permanece em andamento, enquanto a oposição critica a atuação do Supremo.
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de golpe de Estado.
A decisão formaliza o que foi decidido pela Primeira Turma do STF em 13 de outubro: a suspensão se aplica apenas aos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.
Os crimes paralisados incluem:
- Dano qualificado pela violência
- Grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração do patrimônio tombado
Esses crimes estão relacionados aos atos de 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas. A suspensão é válida até 2026, fim do mandato de Ramagem.
Outras imputações, como golpe de Estado e associação criminosa armada, referem-se a uma trama iniciada em 2021, quando Ramagem era chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A resolução da Câmara solicitava a suspensão integral da ação, mas o Supremo limitou a suspensão a Ramagem e a crimes de dano ao patrimônio.
Após a decisão, a oposição na Câmara acusou o STF de interferência nas decisões do parlamento. Em resposta, o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), pediu que o caso fosse analisado no plenário do STF, mas essa solicitação provavelmente não será aceita, pois a jurisprudência do STF impede essa revisão.