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Moraes mantém IOF mais alto na previdência VGBL; veja como fica

Com a decisão do STF, a cobrança de IOF sobre contribuições em VGBL passa a valer em 2025, afetando aqueles que investem acima de R$ 600 mil ao ano. Enquanto isso, os planos PGBL permanecem isentos de novas regras.

Decisão do STF: O ministro Alexandre de Moraes validou o decreto federal sobre a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas transações financeiras.

Essa decisão inclui a incidência de 5% de IOF sobre aplicações em fundos de previdência VGBL, a partir de janeiro de 2024.

Limites de isenção:

  • Até dezembro de 2023: isenção para contribuições até R$ 300 mil ao ano.
  • A partir de 2024: isenção para contribuições até R$ 600 mil ao ano.

Exemplos de cobrança:

Se um investidor aplicar R$ 250 mil e, no mês seguinte, mais R$ 100 mil, o IOF incidirá sobre R$ 50 mil, resultando em uma cobrança de R$ 2.500.

Modelos tributários:

  • VGBL: Imposto de Renda sobre os rendimentos, indicado para declaração simplificada.
  • PGBL: Permite deduzir até 12% da renda tributável, adequado para declaração completa.

Regimes de tributação do IR:

  • Regressivo: Alíquotas de 35% a 10% conforme o período de aplicação.
  • Progressivo: Variedade de 0% a 27,5% dependendo do valor recebido.

Atenção: O sistema de cobrança de IR não sofreu alterações.

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