Moraes mantém IOF mais alto na previdência VGBL; veja como fica
Com a decisão do STF, a cobrança de IOF sobre contribuições em VGBL passa a valer em 2025, afetando aqueles que investem acima de R$ 600 mil ao ano. Enquanto isso, os planos PGBL permanecem isentos de novas regras.
Decisão do STF: O ministro Alexandre de Moraes validou o decreto federal sobre a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas transações financeiras.
Essa decisão inclui a incidência de 5% de IOF sobre aplicações em fundos de previdência VGBL, a partir de janeiro de 2024.
Limites de isenção:
- Até dezembro de 2023: isenção para contribuições até R$ 300 mil ao ano.
- A partir de 2024: isenção para contribuições até R$ 600 mil ao ano.
Exemplos de cobrança:
Se um investidor aplicar R$ 250 mil e, no mês seguinte, mais R$ 100 mil, o IOF incidirá sobre R$ 50 mil, resultando em uma cobrança de R$ 2.500.
Modelos tributários:
- VGBL: Imposto de Renda sobre os rendimentos, indicado para declaração simplificada.
- PGBL: Permite deduzir até 12% da renda tributável, adequado para declaração completa.
Regimes de tributação do IR:
- Regressivo: Alíquotas de 35% a 10% conforme o período de aplicação.
- Progressivo: Variedade de 0% a 27,5% dependendo do valor recebido.
Atenção: O sistema de cobrança de IR não sofreu alterações.
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