Moraes viola princípios penais em voto do caso Débora
Análise crítica do voto de Alexandre de Moraes no caso da cabeleireira Débora aponta falhas técnicas e interpretações controversas. A decisão em questão, que sugere uma pena extrema, pode representar um retrocesso nos princípios do direito penal democrático.
Voto do Ministro Alexandre de Moraes propõe 14 anos de prisão para a cabeleireira Débora, mas críticas apontam deficiências técnicas na decisão.
O julgamento está suspenso após pedido de vista do Ministro Luiz Fux, com prazo de 90 dias para análise. Apenas o Ministro Flávio Dino também votou.
Questões levantadas incluem a classificação dos atos como tentativa de golpe de Estado, sendo que líderes militares não apoiaram tal plano, tornando a imputação de crime "impossível". A conduta de Débora foi reduzida a pichação de monumento, caracterizando crime de menor potencial.
Teoria do "crime multitudinário" foi adotada, responsabilizando todos os presentes, sem individualização das condutas. O voto sugere que a presença de Débora implica conhecimento e concordância com atos violentos, sem evidências concretas.
Erros técnicos incluem a imposição de responsabilidade objetiva e falhas na dosimetria da pena. Moraes não seguiu critérios estabelecidos para análise da pena, utilizando razões inadequadas para agravar a condenação, como a suposta associação criminosa.
A fixação da pena ignora princípios fundamentais do direito penal, como a individualização da pena e a presunção de inocência. Defensores afirmam que a pena justa para Débora seria de 3 meses de serviços comunitários, considerando a prisão preventiva de 2 anos.
É crucial que outros ministros revisitem os princípios do direito penal democrático para evitar um retrocesso democrático na justiça penal.