MP do setor elétrico multiplica notificações de autoprodução ao Cade em maio
A Medida Provisória 1.300/2025 impulsiona a formalização de arranjos de autoprodução de energia, gerando um aumento significativo nas submissões ao Cade. Especialistas destacam a urgência nas negociações para adequação às novas regras e os impactos no mercado de energia elétrica.
Medida Provisória 1.300/2025, publicada em maio, gerou aumento expressivo nas notificações de atos de concentração no Cade, relacionadas à autoprodução de energia elétrica.
Antes da MP, os registros variavam de no máximo sete atos mensais. Em maio, houve um salto para 23 submissões.
A MP introduziu critérios de elegibilidade: demanda contratada de 30 MW e participação mínima de 30% no capital social das usinas. Além disso, limitou novas usinas.
Daniel Pina, da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, destacou que a submissão ao Cade é vital para formalização dos acordos e ressalta a importância de registrar no órgão antitruste para garantir as regras atuais.
A previsão é de que tudo o processo leve um a dois anos devido à complexidade das negociações entre empresas com diferentes governanças.
Fabiano Brito, especialista em energia, alertou que a avaliação jurídica pode levar de três a seis meses, maior do que os 60 dias estabelecidos pela MP para novos arranjos.
Apesar das pressões para acelerar negociações, há incertezas sobre possíveis alterações ao longo da tramitação no Congresso.
Brito enfatiza que a autoprodução é uma política pública com mais de duas décadas e crucial para sustentabilidade, especialmente diante do aumento da CDE, que deve ultrapassar R$ 50 bilhões este ano.
Esta notícia foi publicada no Broadcast+ no dia 20/06/2025, às 10:51. O Broadcast+ é uma plataforma líder no mercado financeiro.