MP-SP quer anular lei que torna a guarda municipal uma polícia
Procurador-geral de Justiça questiona legalidade da mudança na nomenclatura da Guarda Civil em ação contra nova lei aprovada. A medida segue uma decisão do STF que reconheceu competências das guardas municipais para atuar na segurança pública.
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que transforma a GCM (Guarda Civil Metropolitana) em Polícia Municipal.
A votação do projeto ocorreu na quinta-feira (13.mar.2025) e foi aprovada pela Câmara Municipal, que retomou a discussão após decisão do STF em 20 de fevereiro, permitindo que guardas municipais realizem policiamento ostensivo.
O MP-SP argumenta que a palavra “polícia” se refere a órgãos específicos e que a mudança de nome por parte do município viola o artigo 144, §8º da Constituição Federal.
O projeto tramitava na Câmara desde 2017 e precisava de uma votação nominal de ao menos 37 votos. Obteve 43 favoráveis e 10 contrários.
Além disso, na terça-feira (11.mar), o Tribunal de Justiça já havia suspendido a mudança em Itaquaquecetuba, estabelecendo um precedente legal importante.