MPF pede suspensão do CNU 2025 por falhas em cotas
MPF solicita suspensão do concurso alegando falhas na aplicação das cotas raciais. Alega que problemas do edital não foram corrigidos desde a 1ª edição, comprometendo a efetividade das ações afirmativas.
MPF pede suspensão do CNU 2025
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, em 3.jul.2025, à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU).
O concurso oferece 3.652 vagas em 9 blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do Executivo federal.
O MPF argumenta que o certame foi lançado em 30.jun sem corrigir falhas apontadas em ação civil pública anterior e sem garantir as cotas raciais.
No dia 25 de junho, o MPF já havia protocolado uma ação civil pública no TRF1 destacando problemas estruturais no edital e solicitando correções.
A nota do MPF enfatiza que a suspensão pode evitar prejuízos às políticas de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
Email na 6ª feira (4.jul), a AGU informou que “a União não foi intimada de decisão judicial” e o Ministério da Gestão afirmou que ainda não foi notificado.
Os procuradores observam que as regras do edital mantêm os mesmos problemas que levaram a questionamentos na 1ª edição, em 2024.
Principais falhas apontadas pelo MPF:
- Decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas, contrariando princípios do contraditório e ampla defesa;
- Sorteio de vagas apresenta falta de transparência;
- Falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias;
- Nomeação de candidatos cotistas com critérios sem controle externo.
O MPF já havia recomendado a suspensão da divulgação dos resultados do primeiro concurso unificado em jan.2024, devido a falhas nas cotas raciais.
O sorteio de vagas do CNU 2025 ocorreu em 26 de junho e a falta de um cadastro de reserva proporcional dificulta o monitoramento da convocação de candidatos.
As legislações pertinentes estabelecem critérios específicos para o cumprimento das cotas, que precisam ser seguidos para garantir a segurança jurídica e a efetividade das ações afirmativas.
Informações conforme Agência Brasil.