Mudanças legais buscam reduzir entraves à pesquisa clínica
Entraves burocráticos ainda dificultam a pesquisa clínica no Brasil, que ocupa posições desfavoráveis em comparação internacional. A recente derrubada do veto no Congresso é vista como um passo importante para melhorar a situação e beneficiar pacientes e pesquisadores.
Entraves nas pesquisas clínicas no Brasil
O Brasil enfrenta dificuldades significativas para a realização de pesquisas clínicas. O relatório Wait Indicator 2025 da IQVIA, divulgado pela Fifarma, revela que o país ocupa a 16ª posição entre 19 nações em termos de prazo de aprovação e inclusão de pacientes.
O tempo médio de espera para aprovação de um estudo clínico no Brasil é de 234 dias, enquanto a inclusão do 1º paciente leva 137 dias. A média global é de 154 dias.
Países como Japão e Coreia do Sul têm desempenhos melhores, com 69 e 88 dias, respectivamente. A burocracia excessiva é um dos fatores que dificultam o investimento em pesquisa e o acesso a novas terapias.
Uma recente decisão do Congresso, em 17 de junho de 2025, derrubou o veto 13 de 2024, restaurando a lei 14.874 que facilita pesquisas clínicas.
A principal mudança garante fornecimento gratuito de medicamentos experimentais por cinco anos para pacientes que apresentarem benefício clínico, desde que não existam alternativas no SUS.
Esse avanço é especialmente relevante na oncologia, onde a participação em estudos clínicos é fundamental para o desenvolvimento de novos tratamentos.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica destacou que a decisão é um avanço na proteção dos pacientes e fortalecimento da pesquisa no Brasil. O Dr. Fábio Franke ressaltou que a nova regra torna o Brasil mais competente, beneficiando pacientes e investigadores.
O Instituto Vencer o Câncer também monitora os desdobramentos da nova legislação, que afeta centros públicos e filantrópicos de pesquisa.
A pesquisa clínica é vital para oferecer novas terapias, capacitar profissionais de saúde e desenvolver a indústria científica do país. Os dados indicam a necessidade de modernizar os processos regulatórios e ampliar o acesso a terapias inovadoras.