Mulher que pichou estátua com batom recorre de condenação no STF
A defesa de Débora Rodrigues questiona a omissão do STF sobre sua confissão e solicita a concessão de pena mais leve. Eles defendem também que o tempo de prisão preventiva deve ser considerado para a redução da pena total.
Recurso de Débora Rodrigues, cabeleireira condenada pelo STF por participação nos atos de 8 de janeiro, foi protocolado em 14 de maio de 2025.
Débora, que cumpriu 14 anos de prisão por pichar a estátua "A Justiça", solicita que sua pena seja continuada em regime domiciliar, devido a seus dois filhos menores.
O recurso é um embargo de declaração, buscando esclarecer contradições na sentença. A defesa argumenta que a confissão de Débora não foi considerada, o que deveria atenuar sua pena.
Os advogados pedem também que o tempo em que ela esteve presa desde 17 de março de 2023 seja contado na condenação e reivindicam a contagem de 281 dias de redução por atividades realizadas durante a detenção.
Além disso, solicitam a devolução do celular apreendido durante as investigações, alegando que o processo foi finalizado e que não há mais razão para a retenção do bem.
A condenação de Débora se deu durante a 8ª fase da operação Lesa Pátria, após a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, onde foi fotografada pichando a estátua.
O STF votou pela condenação com penas distintas entre os ministros. O relator, Alexandre de Moraes, deu a pena máxima de 14 anos, enquanto outros ministros sugeriram penas menores, variando de 1 ano e 6 meses a 11 anos.
A frase pichada por Débora foi uma citação do presidente do STF, Luiz Barroso, em 2022, durante um evento em Nova York.