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Na novela dos problemáticos fundos da Infinity, uma decisão favorável à distribuição

Juiz decide a favor de investidora em ação contra gestora de fundos da Infinity Asset Management, mas exonera Banco Modal e Vanquish Capital de responsabilidade solidária. Decisão contrasta com outras sentenças e levanta debates sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Sentença da 8ª Vara Cível de São Paulo destaca ações judiciais relacionadas às perdas de investidores nos fundos da Infinity Asset Management.

O juiz Pedro Rebello Bortolini condenou a gestora, o fundo Vanquish Pipa (ex-Infinity Select) e a RJI Corretora a reembolsar uma investidora em R$ 1,15 milhão.

Contrariando outras decisões, Bortolini não atribuiu responsabilidade solidária ao Banco Modal e à Vanquish Capital, que adquiriram os portfólios da Infinity.

O valor da ação inclui a aplicação original de R$ 952,2 mil e R$ 198,2 mil em lucros cessantes e ativos financeiros do fundo.

Investidores têm utilizado o Código de Defesa do Consumidor para classificar danos como violação das relações de consumo, visando punir toda a cadeia.

Em outubro de 2024, uma decisão de segunda instância reforçou a possibilidade de indenização, afastando os argumentos do Modal, RJI e Vanquish Pipa.

Confira esta matéria na íntegra no site do Valor Econômico.

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