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Não há desvio de finalidade na mudança do IOF por decreto, diz Moraes em decisão

Supremo Tribunal Federal valida aumento do IOF de Lula, destacando a legalidade das alíquotas. Ministro Alexandre de Moraes argumenta que não houve desvio de finalidade e que a decisão respeitou parâmetros legais estabelecidos.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a maior parte do decreto de aumento do IOF do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele argumentou que não houve desvio de finalidade nas alterações das alíquotas, já que o decreto respeitou os limites legais.

O trecho sobre a tributação das operações de risco sacado foi suspenso por não apresentar a dinâmica de operações de crédito.

Moraes destacou que a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar também não teve irregularidades, mantendo assim a decisão anterior que favoreceu a manutenção do decreto.

Além disso, citou que a Suprema Corte já validou mudanças anteriores nas alíquotas do IOF, em diferentes governos. Segundo ele, não houve vício de inconstitucionalidade nesta situação.

Moraes ainda afirmou que, com as novas informações, não há mais necessidade de manter a cautelar, pois não existe risco irreparável de exação fiscal irregular em montantes altos.

Por fim, a Corte reconheceu, em 2024, que essas operações são fato gerador do tributo em questão.

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