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Norma aprovada pelo CMN libera fundos de pensão da obrigação de vender imóveis até 2030

A nova resolução do Conselho Monetário Nacional altera regras de investimento para fundos de pensão, permitindo maior flexibilidade na gestão de ativos. No entanto, a proibição de aquisição direta de imóveis permanece, e novas exigências sobre sustentabilidade são introduzidas.

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova hoje nova resolução que modifica regra para fundos de pensão.

Agora, as entidades estão liberadas da obrigação de vender imóveis e terrenos até 2030, uma exigência criada em 2018.

No entanto, a proibição de adquirir imóveis e terrenos diretamente permanece.

Fundos de pensão poderão continuar a investir indiretamente em imóveis através de:

  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI)

Outra novidade é que as entidades agora podem investir em:

  • Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros)
  • debêntures de infraestrutura

As entidades deverão considerar aspectos de sustentabilidade na análise de riscos, com regulamentação a ser definida.

Sobre os Fundos de Participações (FIP), as regras se tornam mais rígidas, permitindo que até 10% do plano seja investido em cotas de FIPs, com restrições específicas, exceto nos primeiros e últimos doze meses do investimento.

A proposta foi baseada em discussões da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), coordenada pelo Ministério da Fazenda.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.

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