Norma detalha regras para porte de armas por militares da Marinha
Nova portaria da Marinha estabelece regras para aquisição e porte de armas de fogo por militares. A norma, que revoga a anterior de 2024, será implementada a partir de 2 de junho e inclui procedimentos específicos e restrições para a obtenção de armamento.
DGMM publica nova portaria sobre armas para militares da Marinha
A Diretoria Geral do Material da Marinha (DGMM) divulgou uma portaria nesta segunda-feira (26.mai.2025), estabelecendo procedimentos para a aquisição, registro e porte de armas de fogo por militares da Marinha do Brasil. A norma entrará em vigor em 2 de junho.
A portaria, que revoga a norma anterior de março de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os procedimentos são exclusivos para militares da Marinha, não abrangendo reservistas, excluídos ou CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
As armas são classificadas em duas categorias e a quantidade máxima permitida é de 6 armas por militar, sendo até 5 de uso restrito. Cada militar pode adquirir 600 munições por ano para cada arma cadastrada no Sigma-MB.
Para a aquisição, o militar deve:
- Apresentar requerimento ao titular da Organização Militar (OM).
- Comprovar pagamento da taxa de aquisição.
- Fornecer cópia da carteira de identidade militar.
- Para reservas remuneradas ou reformados: apresentar laudo de aptidão psicológica.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) será emitido em dois modelos, sendo um deles válido como autorização para porte. Os requerimentos têm prazo de 60 dias para análise e decisão.
A DSAM (Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha) será responsável pela aplicação das novas diretrizes, com base na legislação vigente, incluindo o Estatuto dos Militares e outros decretos e portarias.
A implementação será coordenada pela DSAM, atuando como OMCON para assuntos relacionados a armas, enquanto as OMV avaliarão, acompanharão e fiscalizarão os militares vinculados.
A norma estabelece três sistemas para gerenciamento de armas:
- Sigma: vinculado ao Comando do Exército;
- Sinarm: sob responsabilidade da Polícia Federal;
- Sigma-MB Web: específico para a Marinha.