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Nova lei de cotas: entenda o que muda para os concursos públicos e o que Lula vetou

Nova legislação aumenta a cota de diversidade étnica no serviço público e inclui novas categorias de beneficiários. Medidas visam fortalecer a política de cotas e prevenir fraudes no processo de autodeclaração.

Nova Lei de Cotas Raciais foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 3 de outubro de 2023, com vetos.

A lei (nº 15.142/25) traz novas regras para a representação étnica no serviço público, que entrarão em vigor no próximo Concurso Nacional Unificado (CNU).

  • Cota étnica aumentada: de 20% para 30% no serviço público federal.
  • Inclusão de grupos: agora quilombolas e indígenas também são beneficiários.
  • Autodeclaração: pessoas pretas e pardas podem se autodeclarar, mas precisam passar por um procedimento complementar para confirmação.
  • Direito à ampla concorrência: se a autodeclaração for recusada, o candidato pode disputar a vaga se sua nota for compatível.
  • Punições: em casos de má-fé, o candidato pode ser eliminado ou ter sua admissão anulada.
  • Fracionamento de vagas: a lei busca evitar a divisão de vagas em múltiplos editais, com normativas específicas a serem definidas.
  • Seleções públicas simplificadas: também passam a respeitar as regras de cotas.
  • Aplicação abrangente: cotas se aplicam a todas as formas de contratação e ao cadastro de reserva.
  • Reavaliação: o programa será revisado após 10 anos.
  • Editais anteriores: manterão as regras da lei anterior.

Vetos ao projeto: Lula vetou três incisos do artigo 3º, incluindo critérios de avaliação mistos e decisão colegiada em caso de divergência na autodeclaração, argumentando riscos à isonomia e judicialização.

Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.

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