Novas regras do Imposto de Renda 2025: veja o que mudou
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2025 incluem mudanças na ficha de Bens e Direitos e a nova prioridade para restituição. O prazo para entrega será de 74 dias, com início em 17 de março e término em 30 de maio.
Temporada de Declaração do Imposto de Renda 2025: começa em 17 de março, às 8h (horário de Brasília).
Novidades: Alterações em valores de rendimentos tributáveis, faixa de isenção e prioridade na fila da restituição.
Itens eliminados: Três itens da declaração não serão mais válidos.
A ficha de Bens e Direitos foi ajustada:
- Facilidade no preenchimento;
- Impedimento de inclusão de bens com códigos próprios na categoria “outros bens”.
Além disso, os bens do grupo “outros bens” terão reclassificação obrigatória.
Nova prioridade na restituição:
- Prioridade para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix.
Critério de desempate: data de entrega da declaração.
Restituição: será paga em cinco lotes. Veja as datas.
Prazo: Ligeiramente reduzido para 74 dias (de 17 de março a 30 de maio, 23h59).
Isenção: quem ganha até R$ 2.259,20 em 2024 está isento. Teto real chega a R$ 2.824,00 com desconto simplificado de 25%.
Programa Gerador de Declaração (PGD): já disponível para download. Entrega começa em 17 de março e declarações pré-preenchidas liberarão em 1º de abril.