Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs começam a valer nesta terça
Novas diretrizes visam simplificar a emissão de notas fiscais e otimizar o cumprimento de obrigações fiscais para microempreendedores. As alterações refletem a necessidade de adaptação dos MEIs ao regime tributário e às transações comerciais.
Novas regras para emissão eletrônica de notas fiscais entram em vigor a partir de terça-feira (1º).
Essas regras se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As atualizações incluem:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
- Atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
O Sebrae informa que os MEIs precisarão inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado com o CFOP adequado.
Além disso, para vendas interestaduais a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, pois isso é irrelevante com o CRT 4.
As regras de 2025 incluem alterações no teto de faturamento, contribuição mensal e emissão de notas fiscais, além de exigirem atualização de dados e códigos no sistema.
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