Novas regras para notas fiscais por MEIs entram em vigor nesta 3ª
Mudanças nas normas visam aprimorar a fiscalização das notas fiscais emitidas por MEIs, tornando a operação mais estruturada. Além disso, as atualizações impactam diretamente na contribuição mensal dos microempreendedores, com aumento nos valores a serem pagos.
Novas regras para emissão de notas fiscais de MEIs começam a valer em 1º de outubro.
As Secretarias da Fazenda de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro implementaram mudanças para MEIs nas áreas de transporte, comércio e indústria.
Agora, os MEIs devem incluir o CRT 4 nas emissões de NF-e e NFC-e.
Uma atualização na tabela do CFOP também foi programada para indicar a natureza da operação.
A Secretária da Fazenda de São Paulo afirmou que, embora o MEI continue dispensa da emissão de documentos fiscais, as novas regras visam permitir a emissão correta das notas fiscais e a aplicação das penalidades em caso de descumprimento.
Principais mudanças incluem:
- A troca do termo “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais para facilitar correções.
- Aumento da contribuição mensal dos MEIs de R$ 70,60 para R$ 75,90.
- Aumento para microempreendedores caminhoneiros de R$ 169,44 para R$ 182,16.
A contribuição pode ser paga por PIX, boleto e débito automático.
Essas medidas visam expandir a fiscalização e unificar a arrecadação de tributos para facilitar o pagamento, garantindo também direitos previdenciários para os MEIs.