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Novas regras para notas fiscais por MEIs entram em vigor nesta 3ª

Mudanças nas normas visam aprimorar a fiscalização das notas fiscais emitidas por MEIs, tornando a operação mais estruturada. Além disso, as atualizações impactam diretamente na contribuição mensal dos microempreendedores, com aumento nos valores a serem pagos.

Novas regras para emissão de notas fiscais de MEIs começam a valer em 1º de outubro.

As Secretarias da Fazenda de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro implementaram mudanças para MEIs nas áreas de transporte, comércio e indústria.

Agora, os MEIs devem incluir o CRT 4 nas emissões de NF-e e NFC-e.

Uma atualização na tabela do CFOP também foi programada para indicar a natureza da operação.

A Secretária da Fazenda de São Paulo afirmou que, embora o MEI continue dispensa da emissão de documentos fiscais, as novas regras visam permitir a emissão correta das notas fiscais e a aplicação das penalidades em caso de descumprimento.

Principais mudanças incluem:

  • A troca do termo “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais para facilitar correções.
  • Aumento da contribuição mensal dos MEIs de R$ 70,60 para R$ 75,90.
  • Aumento para microempreendedores caminhoneiros de R$ 169,44 para R$ 182,16.

A contribuição pode ser paga por PIX, boleto e débito automático.

Essas medidas visam expandir a fiscalização e unificar a arrecadação de tributos para facilitar o pagamento, garantindo também direitos previdenciários para os MEIs.

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