Novo decreto determina cotas para importação de resíduos e inclui debate com catadores
Novo decreto estabelece regras para importação de resíduos recicláveis, visando proteger os catadores brasileiros. A medida foi um resultado das pressões e reivindicações das organizações de catadores após a revogação de um decreto controverso.
Governo federal revoga decreto sobre importação de resíduos
O governo federal cedeu à pressão de organizações de catadores e editou um novo decreto que limita a importação de resíduos pela indústria recicladora no Brasil.
O decreto revogou a medida anterior, apelidada de "decreto da fome", que permitia a importação de alguns tipos de cacos de vidros, PET, metais, papel e papelão, provocando uma crise com os catadores.
Após reuniões com diversos órgãos, o governo decidiu incluir o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores (CIISC) no processo decisório e criar critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação.
Estima-se que o novo decreto possa reduzir em mais de 90% a importação de materiais que prejudicam a renda dos catadores brasileiros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que "os catadores são tratados como cidadãos de primeira classe" e reconheceu que o decreto anterior foi um erro.
Representantes do setor, como Telines Basilio do Nascimento Junior, destacam que, apesar da celebração do novo texto, ainda há preocupações quanto à participação dos catadores nas decisões sobre as importações.
Próximos passos:
- O governo publicará uma portaria com a lista de materiais permitidos.
- A inclusão de catadores no grupo de trabalho para discussão do tema é vista como um avanço.
- O novo decreto proíbe o uso de certificados de créditos de reciclagem para materiais importados.
A Abipet expressa preocupação com a possibilidade de que a medida agrave a situação do abastecimento e a operação de reciclagem.
O secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, explicou que a lista de materiais será dinâmica, permitindo ajustes ao longo do tempo.