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O que disseram os ministros do STF para manter a ação de Ramagem por tentativa de golpe

Ministros do STF definem que imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação. A decisão esclarece que a Câmara não pode suspender ações penais de não parlamentares e focou na figura do deputado Alexandre Ramagem.

Decisão Unânime do STF limita a suspensão de ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.

Os cinco ministros da Primeira Turma do STF confirmaram o andamento do processo por três crimes, mesmo com a Câmara tendo tentado suspender a ação.

A Constituição, segundo os ministros, não permite ao Poder Legislativo decidir sobre ações penais em curso na Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destacou que a resolução da Câmara é de “caráter personalíssimo” e não se aplica a correús como Jair Bolsonaro.

A interpretação é de que a suspensão só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.

O ministro Cristiano Zanin reforçou que a Emenda Constitucional 35 de 2001 apenas prevê a suspensão para crimes praticados após a diplomação, reafirmando a impossibilidade de extensão da imunidade a outros réus.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que não há base constitucional para estender imunidade a réus que não são parlamentares ou a atos anteriores à diplomação.

Ela também destacou que Ramagem continuará a responder por crimes cometidos antes de sua diplomação.

O ministro Flávio Dino observou que a suspensão se aplica apenas a uma legislatura, e reeleições não prolongam essas suspensões.

Dino advertiu que a concentração de poderes em um único ramo do Estado, como o Legislativo, para interromper processos judiciais, seria antiético e contrário aos princípios democráticos.

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