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O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o que ele tem a ver com os bancos

FGC se destaca como segurança para investidores em tempos de incerteza financeira. Entenda como funciona a proteção e os limites de cobertura oferecidos pelo fundo.

FGC: O Fundo Garantidor de Créditos foi criado em 1995, mas se popularizou recentemente devido ao crescimento das plataformas de investimento no Brasil. Bancos pequenos e médios usam o FGC como atrativo para captar recursos de pessoas físicas.

Como funciona: O FGC é uma associação privada e sem fins lucrativos que garante depósitos. Ele protege depositantes e investidores no Sistema Financeiro Nacional em caso de quebra de instituições financeiras associadas (240 no total).

O que não é coberto: O FGC não cobre:

  • Depósitos e empréstimos no exterior;
  • Depósitos judiciais;
  • Instrumentos com cláusula de subordinação;
  • Letras imobiliárias;
  • Cotas de fundos de investimento, Tesouro Direto e ações.

Limites de cobertura: O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em uma instituição. O limite é de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Processo de pagamento: Em caso de intervenção ou liquidação, o interventor notifica os credores ao FGC. O pagamento pode ser feito via aplicativo para pessoas físicas e portal para pessoas jurídicas. Prazos de pagamento foram inferiores a 40 dias nos últimos cinco anos.

Financiamento do FGC: O fundo é mantido por uma taxa de 0,01% ao mês do saldo de depósitos elegíveis, e há uma contribuição adicional para bancos com alta captação garantida. Em junho de 2024, o patrimônio do FGC era de R$ 132,7 bilhões, com liquidez de R$ 107,8 bilhões, levemente abaixo da meta de 2,5%.

Regulamentações: Em 2023, o CMN limitou a garantia do FGC a seis vezes o patrimônio de um banco ou 80% da captação total, visando conter a corrida aos depósitos.

Aviso aos investidores: Ao considerar CDBs e títulos bancários, é crucial avaliar a rentabilidade, liquidez e risco do emissor, não apenas a cobertura do FGC.

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