O turning point da Fernão Dias no controle de concessões de rodovias
Transição do controle externo pelo TCU marca um novo modelo de governança nas concessões públicas. O acórdão 1.369 representa a consolidação da consensualidade como ferramenta para garantir eficiência e integridade na administração pública.
O TCU (Tribunal de Contas da União) passou por uma mudança significativa em sua abordagem de controle da administração pública, indo de uma racionalidade normativa para uma pragmática e pactuada.
O acórdão 1.369 de 2025 sobre a Rodovia Fernão Dias é um marco que representa essa transição. Este caso exemplifica o uso da consensualidade como uma solução para impasses em concessões complexas, oferecendo estabilidade, previsibilidade e qualidade regulatória.
Apesar de um bom percentual de execução do Capex (84,31%), a rodovia enfrentou problemas de pavimentação e um elevado número de acidentes, exigindo uma resposta rápida e eficaz do TCU.
O acordo homologado pelo TCU prevê R$ 9,48 bilhões em novos investimentos e R$ 5,4 bilhões em operações, representando uma reconfiguração do contrato. O TCU alinhou a solução às diretrizes da OCDE, integrando responsabilidade, monitoramento e flexibilidade.
Inclui cláusulas modernas de gestão e critérios de ESG, além de mecanismos para evitar inexecuções, em sintonia com os conceitos de “smart contracts” regulatórios. A proposta aprimorou a previsibilidade e adaptou a governança sem comprometer a segurança jurídica.
O acórdão também identificou riscos, como assimetrias informacionais e miopia temporal, destacando a importância de uma análise estratégica a longo prazo.
Com isso, o TCU inaugurou uma nova etapa de controle externo que é empírica, dialogada e orientada a resultados. Essa mudança se reflete em uma nova gramática do direito administrativo, que valoriza a consensualidade e o pragmatismo no governo.
O caso da Fernão Dias representa, portanto, um verdadeiro turning point na atuação institucional do TCU.