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Opinião | Andreazza: ‘Pena à pichadora de estátua do STF é excessiva, sentença não está sendo individualizada’

Colunista critica a pena de 14 anos imposta a Débora Rodrigues pelos crimes relacionados à pichação da estátua da Justiça. Ele defende que as condenações devem ser analisadas individualmente, considerando a gravidade real dos atos.

Colunista Carlos Andreazza comenta hoje sobre a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelo STF.

Débora foi punida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da “A Justiça” durante a invasão de 8 de janeiro de 2023.

Andreazza avalia que a pena é desproporcional e defende a importância de considerar casos individualmente. Ele critica: “A pena imposta não é consistente com o mundo real e o Estado Democrático de Direito.”

O colunista explica que “Ela não foi condenada a 14 anos de prisão porque pichou a estátua, mas por uma lista de crimes”:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático e Direito
  • Golpe de Estado
  • Associação criminosa armada
  • Dano qualificado com violência
  • Deterioração de patrimônio tombado

Andreazza acredita que a cabeleireira deveria ser condenada apenas pelos dois últimos crimes.

O julgamento acontece na Primeira Turma em plenário virtual. O ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do caso.

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