Opinião | Crédito de carbono – Uma distorção na lei
Brasil aprova lei para criação de sistema de comércio de emissões de gases, mas um artigo gera controvérsias. Especialistas alertam para riscos econômicos e inconstitucionalidades que podem prejudicar o setor segurador.
Emergência climática representa um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade, com danos estimados em mais de US$ 500 bilhões anuais.
Incêndios em várias partes do mundo, como Los Angeles, geraram prejuízos elevados e alcançam milhões de dólares em países como China, Austrália, Rússia e Portugal.
Para enfrentar essa crise, o Brasil implementou a lei 15.042/24, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O objetivo é estruturar um mercado regulado de carbono, essencial para as metas de descarbonização.
No entanto, a lei apresenta problemas significativos. O artigo 56 exige que seguradoras aloque 0,5% de suas reservas técnicas em créditos de carbono, o que soma cerca de R$ 9 bilhões.
- O mercado brasileiro movimenta apenas R$ 1 bilhão anuais em créditos de carbono.
- A exigência da lei poderia consumir a totalidade do mercado global, estimado em 1,5 bilhões de dólares.
- Reservas não pertencem às seguradoras, mas aos clientes, destinadas a indenizações e aposentadorias.
- A falta de um mercado estruturado pode afetar o valor e a liquidez dos ativos.
- O artigo é discriminatório, aplicando-se somente ao mercado segurador e prejudicando outros projetos sustentáveis.
- Além disso, o artigo 56 é inconstitucional, pois matérias de seguros devem ser tratadas por lei complementar.
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