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OPINIÃO. O direito do Legislativo de rever os atos do Executivo

Decisão do STF sobre aumento do IOF levanta questionamentos sobre a autonomia Legislativa. A análise da competência do Congresso evidência a necessidade de preservar as funções políticas do Legislativo frente ao Executivo.

Reconhecimento do Controle Legislativo

Historicamente, o direito do Legislativo de rever atos do Executivo é uma forma de limitar o poder estatal e proteger a cidadania. Na atualidade, essa competência é central no regime democrático.

A Constituição de 1988 afirma que cabe ao Congresso Nacional sustar atos do Executivo que excedam o poder regulamentar (art. 49, caput e V).

Decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, reestabeleceu parcialmente um decreto sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa decisão merece atenção por três motivos.

  • Interpretação Restritiva: Moraes interpretou com restrições a competência do Congresso, contradizendo a tendência de ampliação do controle estatal pelo STF.
  • Dimensão Política: Ao se envolver na disputa entre Executivo e Legislativo, o ministro ignorou a natureza política da competência do Congresso, que não são decisões jurídicas.
  • Caráter Arrecadatório: O aumento do IOF tinha como objetivo arrecadatório e não regulatório, sendo o Congresso correto ao sustar o ato do Executivo.

A decisão de Moraes, ao negar a atuação política do Congresso e permitir a do STF, gerou uma contradição que precisa ser examinada pelo Pleno do Supremo.

Implicações da Decisão

A questão tributária aponta para a origem histórica do Parlamento. Para aumentar impostos, o Executivo deve justificar sua demanda ao Legislativo, não apenas ao Judiciário.

Nicolau da Rocha Cavalcanti é advogado e doutorando em Direito pela USP.

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