Pablo Marçal é condenado à terceira inelegibilidade por abuso de poder econômico
Pablo Marçal enfrenta mais uma condenação que impede sua candidatura até 2032, após ser responsabilizado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha à Prefeitura de São Paulo. A Justiça classificou suas ações como "altamente reprováveis", incluindo ataques infundados a adversários e estratégias de financiamento questionáveis.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à sua terceira sentença de inelegibilidade, dificultando sua participação política.
A nova decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, reconhece:
- Abuso de poder econômico
- Uso indevido dos meios de comunicação
- Captação ilícita de recursos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024
Apesar das múltiplas condenações, as penas não se acumulam: Marçal permanece impedido de disputar eleições até 2032.
O juiz Zorz considerou como “altamente reprováveis” as ações de Marçal, que incluem:
- Ataques a adversários, como insinuações sobre Guilherme Boulos ser usuário de cocaína;
- Acusações infundadas contra a Justiça Eleitoral e Tábata Amaral (PSB);
- Transferência da responsabilidade pelos custos eleitorais aos eleitores, solicitando CPF e CNPJ para downloads de materiais.
Marçal usou estratégias como sorteios de R$ 200, bonés e campanhas com influenciadores, mesmo com seus perfis suspensos. O juiz destacou a “gravidade da conduta” do réu, apesar de não ter sido eleito ou chegado ao segundo turno.
Esta é a terceira condenação de Marçal por conta do pleito eleitoral de 2024:
- Em fevereiro, foi declarado inelegível por oferecer apoio político em troca de doações.
- Em abril, a segunda sentença reconheceu impulsionamento ilegal de conteúdo nas redes sociais e resultou em uma multa de R$ 420 mil.
A decisão anterior destacou que seus vídeos, com prêmios e concursos, alcançaram milhões de seguidores em plataformas como TikTok, Instagram e YouTube, configurando uso indevido dos meios de comunicação em larga escala.