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Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo; veja calendário

Contribuintes que optarem pelo débito automático devem prestar atenção aos prazos para evitar multas. O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio e as parcelas podem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Prazo para Declaração de Imposto de Renda: Contribuintes que desejam pagar o IR via débito automático na primeira parcela ou cota única têm até 9 de maio para enviar a declaração à Receita Federal.

Parcelamento: O imposto pode ser pago em até oito vezes. Após 9 de maio, a opção de débito automático será válida apenas para parcelas subsequentes.

Cota Única: Quem declarar a partir de 10 de maio só poderá pagar via Darf, que deve ser quitado em banco autorizado ou internet banking.

Multa e Atrasos: O prazo final para envio da declaração é 30 de maio, com multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em caso de atraso.

Regras de Pagamento: A primeira cota deve ser paga até 30 de maio, e atrasos acarretam acréscimos diários de 0,33% até o limite de 20%, mais 1% por mês, com correção pela Selic.

Informações Adicionais:

  • É necessário emitir o Darf mensalmente para pagamentos parcelados;
  • O débito automático deve estar registrado em conta do titular ou conta conjunta;
  • Consultar o extrato bancário é recomendado após o vencimento;
  • Para alterar informações, acesse o portal e-CAC da Receita.

Restituição: Pagamentos ocorrem em cinco lotes entre maio e setembro, priorizando a data de envio da declaração.

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