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Para especialistas, questão não é alta do IOF, mas viés arrecadatório

Especialistas analisam a disputa entre o governo e o Congresso sobre o aumento do IOF e apontam que a decisão do STF pode ser influenciada pelo princípio da harmonia entre os Poderes. A polêmica gira em torno da atribuição do Executivo de alterar alíquotas e do papel de supervisão do Legislativo.

Disputa entre o governo e o Congresso Nacional sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) gera incerteza sobre a posição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Especialistas afirmam que o decreto legislativo que suspendeu o aumento não é um claro desrespeito à Constituição.

Gustavo Binenbojm, professor de Direito Administrativo, opina que o decreto deve ser mantido, apesar dos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Ele destaca que o Executivo pode alterar alíquotas do IOF sem avisar ao Legislativo, conforme a Constituição.

  • Os tributos como IPI, II e IE também podem ser regulamentados por decreto.

Hermano Barbosa, advogado, ressalta que, apesar da lógica regulatória, isso não dá ao governo total liberdade para aumentar tributos. O artigo 49 da Constituição permite ao Legislativo supervisionar atos do Executivo.

O argumento do Legislativo é que o governo abusou ao usar o IOF para aumentar a arrecadação. Segundo Binenbojm, o Congresso tem o direito de agir.

Luiz Gustavo Bichara afirma que a intenção arrecadatória do governo justifica a suspensão do decreto. Ele vê a ação do Congresso como legítima.

Barbosa destaca a tendência do STF em respeitar decisões do Legislativo em disputas com o Executivo. Ele menciona que a discussão sobre o IOF se centra em questões de forma, não de constitucionalidade.

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