Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024
Partidos políticos devem atentar para o prazo de prestação de contas que termina em 30 de junho. A entrega é obrigatória e deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Anual, com fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral.
Prazo para Prestação de Contas: Termina em 30 de junho o prazo para partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2024.
A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).
Requisitos: Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995),:
- O balanço contábil do diretório nacional deve ser enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
- Diretórios estaduais enviam aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
- Diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral deve publicar os balanços na imprensa oficial e, na falta dela, afixá-los no cartório eleitoral.
Fiscalização: A prestação de contas é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que verifica se as informações refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas e despesas.
Instruções: O processo inclui dados do SPCA e documentos comprobatórios. A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens a serem incluídos.
Diretórios municipais sem movimentação financeira no exercício de 2024 estão dispensados de apresentar contas, desde que entreguem uma declaração formal de ausência de movimentação.
Consequências: A desaprovação das contas não impede a participação nas eleições, mas pode resultar em sanções administrativas, como:
- Devolução de recursos ao Tesouro Nacional.
- Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.
Com informações do TSE.