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Perícia: “minuta do golpe” encontrada com Cid é diferente da apreendida com Torres

Relatório técnico afirma que minuta de Anderson Torres é distinta da de Mauro Cid. Defesa busca comprovar que documento não configura plano para ruptura democrática.

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres apresentou ao STF um relatório técnico que indica que a "minuta do golpe", encontrada em sua residência, é diferente daquela atribuída ao tenente-coronel Mauro Cid.

A perícia, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, sugere que Torres não participou da tentativa de ruptura institucional em 2022.

Os advogados afirmam que a versão encontrada é uma impressão simples, sem assinatura ou elementos que indiquem autoria. Além disso, ela não possui elementos como estado de sítio ou decretação de GLO, presentes na minuta de Cid.

O material encontrado é compatível com um texto do site jurídico Conjur, o que, segundo a defesa, sugere que circulava publicamente e não era um plano em curso. A análise técnica aponta que o documento tem apenas três páginas e falta estrutura jurídica para ser considerado uma minuta de decreto.

Uma perícia audiovisual descartou que Torres tenha lido sobre a minuta em questão. O áudio analisado não fez referência a decretos de exceção.

A iniciativa da defesa busca dissociar Torres do núcleo central da tentativa de golpe, associada à apresentação de uma minuta de decreto de estado de sítio por Jair Bolsonaro aos ex-comandantes das Forças Armadas.

Embora hajam múltiplas versões da "minuta do golpe", nenhuma foi autenticada formalmente por órgãos do Estado até o momento.

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