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PF define regras para porte de arma de guardas municipais

Nova normativa da PF estabelece requisitos rigorosos para a concessão de porte de armas às guardas municipais. Prefeitos devem enviar ofício à PF e guardas precisam cumprir estágio de qualificação e comprovar estrutura administrativa.

A PF (Polícia Federal) anunciou novas regras para o porte de arma de fogo às guardas municipais em 30 de junho de 2025.

Agora, é necessário o TAD (Termo de Adesão e Compromisso) para a concessão de porte, que poderá ser autorizado pelos superintendentes regionais da PF.

Principais pontos das novas diretrizes:

  • Os guardas municipais poderão portar armas dentro do Estado e fora do horário de trabalho.
  • O prefeito deve enviar um ofício ao superintendente regional da PF para solicitar autorização.
  • Cada guarda deve cumprir um EQP (Estágio de Qualificação Profissional) de, no mínimo, 80 horas.
  • É necessário comprovar o efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
  • A guarda deve ter uma corregedoria própria para apuração de infrações.
  • É obrigatória a existência de uma Ouvidoria autônoma e independente.
  • Os responsáveis pelas avaliações psicológicas e técnicas devem ter credenciamento da PF.

Em situações emergenciais, o superintendente da PF pode estender o porte temporariamente. As delegacias de Controle de Armas realizarão inspeções para assegurar que todos os requisitos estão sendo cumpridos.

Caso haja irregularidades, a guarda municipal terá 30 dias para sanar os problemas ou apresentar um cronograma.

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