Plano é obrigado a custear congelamento de óvulos de paciente com câncer
Justiça paulista obriga Bradesco Saúde a custear congelamento de óvulos de paciente com câncer. Decisão destaca a importância da preservação da fertilidade em tratamentos oncológicos e critica a falta de sensibilidade do plano.
A Justiça de São Paulo decidiu que o Bradesco Saúde deve custear o procedimento de congelamento de óvulos de uma mulher diagnosticada com câncer de mama.
A decisão, da 42ª Vara Cível da Capital paulista, determina que o plano também ressarça a paciente pelos valores que ela já pagou em uma clínica particular.
A mulher precisou preservar seus óvulos antes de iniciar o tratamento quimioterápico. O Bradesco havia se recusado a cobrir os custos, fazendo com que a paciente arcasse com as despesas e buscasse ressarcimento na Justiça.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra considerou inaceitável a negativa do plano. Ele afirmou que a recusa demonstra falta de sensibilidade às particularidades femininas, especialmente diante dos riscos à fertilidade da paciente.
O magistrado destacou que negar o direito à criopreservação como parte do tratamento revela a desconsideração das desigualdades de gênero em situações como essa, onde a questão gestacional é crucial.