Por determinação do CNJ, TJ-DFT terá que promover juíza e não juiz a cargo de desembargador
CNJ reforça a importância da paridade de gênero na magistratura ao suspender promoção irregular no TJ-DFT. Tribunal deve elaborar nova lista que priorize a inclusão feminina em cargos de desembargador.
CNJ suspende promoção irregular no TJ-DFT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a promoção de um juiz a desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), por descumprimento de resolução sobre a nomeação de mulheres nos tribunais de segundo grau.
A decisão foi assinada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
Para corrigir a irregularidade, o TJ-DFT terá que elaborar uma nova lista que promova uma mulher.
A resolução do CNJ determina que, em tribunais sem equilíbrio de gênero, as promoções devem alternar entre listas mistas e listas femininas.
A norma visa garantir paridade de gênero e não pode ser compensada por promoções por antiguidade.
Atualmente, apenas 28,9% das posições de segundo grau no TJ-DFT são ocupadas por mulheres. A última promoção, por antiguidade, foi um juiz para desembargador.