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Por que partidos políticos recorrem ao STF de causas perdidas no Congresso?

O papel do Supremo Tribunal Federal é fundamental para garantir os direitos das minorias, mesmo diante de críticas sobre o número de ações judiciais movidas por partidos pequenos. Essa função contramajoritária se afirma como um pilar da democracia, assegurando que decisões do Legislativo e Executivo sejam compatíveis com a Constituição.

O papel do STF e o direito dos partidos minoritários

O argumento de que partidos acionam frequentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) não implica abuso desse direito. Cabe ao STF, como guardião da Constituição Federal, assegurar os direitos das minorias, incluindo partidos minoritários no Congresso Nacional.

Antes de 1988, apenas o procurador-geral da República podia propor ações no STF. Com a nova Constituição Federal, a lista de legitimados foi ampliada para fortalecer a democracia e proteger grupos oprimidos.

Nos últimos 37 anos, partidos minoritários têm exercido esse direito. Embora algumas legendas pareçam existir apenas para agir no STF, isso não invalida sua prerrogativa. Como menciona Giovanni Mockus, a questão não é a quantidade de ações, mas se são constitucionais.

  • A Rede, por exemplo, ajuizou ações contra normas do Congresso que comprometiam a proteção ambiental.
  • O PSOL contestou uma resolução do Conselho Federal de Medicina que dificultava a interrupção de gestações após estupro.
  • A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) foi vitoriosa em ação contra o marco temporal que suprimia direitos de povos indígenas.

No Estado Democrático de Direito, o STF atua como um órgão contramajoritário, invalidando normas inconstitucionais independentemente da vontade da maioria. Sua função é evitar que a democracia se torne uma tirania da maioria.

Os ministros do STF não são eleitos, permitindo que defendam os direitos das minorias sem a pressão de agradar à maioria, uma crítica comum entre parlamentares e governantes. Isso demonstra a importância do tribunal em garantir a proteção constitucional.

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