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Por que presos do 8 de Janeiro recusaram acordo com o Ministério Público?

Mais de 600 réus dos atos golpistas de 8 de Janeiro optam por enfrentar o processo judicial em vez de aceitar o acordo de não persecução penal. A recusa levanta questões sobre a postura radical dos envolvidos e suas esperanças de anistia futura.

Mais de 600 envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro recusaram o acordo de não-persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (MPF). Eles continuarão respondendo por depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília.

O MPF ofereceu acordos a dois terços dos acusados, mas mais da metade recusou ou não respondeu. A proposta era destinada a aqueles que enfrentavam apenas incitação ao crime e associação criminosa.

O acordo significava que os acusados não iriam para prisão e teriam seus passaportes devolvidos. Em troca, deveriam confessar os crimes e cumprir condições como:

  • Pagamento de uma multa de R$ 5 mil
  • Proibição de uso de redes sociais por dois anos
  • Participação em um curso sobre democracia

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, classificou a recusa como uma “manifestação ideológica”. Segundo ele, essa recusa revela uma postura de radicalidade entre os golpistas.

Um dos motivos da recusa é a esperança de que Jair Bolsonaro e aliados consigam aprovar um projeto de anistia para os envolvidos. No entanto, esse projeto pode ser considerado inconstitucional pelo STF.

Até agora, 898 réus foram responsabilizados, com 371 condenados a penas privativas de liberdade e 527 aceitando acordos alternativos. As penas para os que recusaram incluem:

  • Multa de 10 salários mínimos
  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade
  • Participação em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado
  • Proibição de uso de redes sociais
  • Retenção do passaporte até o fim da pena

As condenações trazem implicações adicionais, como o agravante de se tornarem réus não primários e a obrigação de indenizar por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, pago solidariamente entre os condenados.

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