Portaria do INSS estabelece novos procedimentos para bloqueio e desbloqueio de consignado
Novo procedimento do INSS para empréstimo consignado exige autenticação biométrica para bloqueio e desbloqueio de benefícios. Medida visa prevenir fraudes e garantir a segurança dos segurados no processo de concessão de crédito.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que estabelece procedimentos para bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado.
A portaria, divulgada no Diário Oficial da União, permite o desbloqueio de benefícios bloqueados após 90 dias da concessão ou 60 dias da alteração de local de pagamento.
Solicitação de bloqueio ou desbloqueio deve ser feita exclusivamente pela plataforma “Meu INSS” e está sujeita a verificações de:
- Vivacidade: reconhecimento facial do usuário;
- Comparação da imagem com registros em bancos de dados governamentais.
O desbloqueio será processado com base na confirmação da biometria do titular. Os critérios incluem:
- Biometria aprovada: habilita processamento automático;
- Biometria não confirmada: pedido é concluído com informe ao usuário.
Requerimentos de bloqueio/desbloqueio pendentes antes de 23 de maio devem ser refeitos após validação biométrica. Já os que têm biometria aprovada passarão por análise manual.
Todos os benefícios desbloqueados na data da publicação serão impedidos de novos bloqueios automáticos, podendo ser desbloqueados a qualquer momento pelo “Meu INSS”.
Alterações de local ou forma de pagamento podem ser feitas através do “Meu INSS”, Central 135 ou agências da Previdência Social (APS).
Recentemente, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, decidiu bloquear novos descontos de empréstimos consignados, visando evitar a contratação sem autorização do beneficiário. Desbloqueios serão apenas realizados com biometria.
Essas medidas são resultado de investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União sobre um suposto esquema dentro do INSS.