Portaria do INSS estabelece novos procedimentos para bloqueio e desbloqueio de consignado
Mudanças nos procedimentos de bloqueio e desbloqueio de benefícios para empréstimo consignado visam garantir maior segurança aos beneficiários. A nova portaria requer validação biométrica para novos pedidos e blocos automáticos.
Portaria do INSS estabelece procedimentos para bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado.
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria permite que benefícios bloqueados possam ser desbloqueados após:
- 90 dias da concessão;
- 60 dias da alteração do local de pagamento.
O pedido de bloqueio ou desbloqueio deve ser feito exclusivamente pelo “Meu INSS” e passará por verificações de vivacidade e reconhecimento facial.
O desbloqueio será processado se:
- A biometria for aprovada, com validação de vivacidade.
- Não houver confirmação da biometria, o pedido será concluído automaticamente.
Requerimentos anteriores à implementação da biometria em 23 de maio serão finalizados e orientados para nova solicitação. Os com “biometria aprovada” serão analisados manualmente.
Benefícios desbloqueados na data da portaria serão automaticamente bloqueados, podendo ser desbloqueados pelo “Meu INSS”. Alterações de pagamento também podem ser realizadas via Central 135 e agências da Previdência Social.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou que novos descontos de empréstimos consignados foram bloqueados, com desbloqueios apenas mediante biometria.
A medida visa prevenir contratações indevidas de crédito. Recentemente, a Polícia Federal e a CGU iniciaram a Operação Sem Desconto, que investiga um esquema envolvendo o INSS e associações que realizavam descontos na folha de pagamento.