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Precatórios: vale a pena vendê-los? Veja o que empresas consideram na hora de comprar

Venda de créditos judiciais permite que credores antecipem valores de precatórios e RPVs, mas vem acompanhada de deságios significativos. A Justiça Federal alerta sobre golpes relacionados a esses processos e recomenda cautela ao procurar informações.

Sabia que é possível vender créditos judiciais? Desde Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a precatórios, a lei permite a venda de valores a receber por decisão judicial. No ano de 2025, a quitação dos precatórios começa em agosto.

Por que vender um processo? O motivo principal é o tempo. A espera pelo recebimento pode demorar anos. Muitos optam por vender seus créditos com deságio, antecipando o recebimento e evitando complicações processuais.

O processo de venda envolve um contrato de cessão de crédito, que deve ser registrado no Tribunal e pode necessitar da anuência do ente público devedor. Fatores como o tipo de precatório e a situação jurídica influenciam na negociação e no valor do crédito.

Deságio: Na esfera federal, varia de 30% a 50%. Em créditos estaduais, de 40% a 70%. Nos municipais, pode chegar a 70%. A professora Luiza Sampaio ressalta que a principal desvantagem é o deságio no valor recebido.

Alternativas: O crédito judicial pode ser usado como garantia para empréstimo, mas é essencial avaliar cada caso individualmente, adverte Ilmar Muniz.

Quando vale a pena vender? Quando há pressa em receber. Não compensa se o recebimento não é urgente, devido ao deságio aplicado.

Atenção a golpes! A Justiça Federal lançou uma campanha contra fraudes relacionadas a precatórios e RPVs. Cruzes de contatos fraudulentos se intensificaram após a liberação de recursos para dívidas judiciais em 2024. É fundamental buscar esclarecimentos diretamente com o advogado responsável.

Os precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública por condenações judiciais definitivas. Eles são ordenados em fila de pagamentos, onde os de natureza alimentar têm prioridade, principalmente para idosos e pessoas com deficiência.

Diferenças entre precatórios e RPVs: RPVs, de 40 a 60 salários mínimos, têm prazo de pagamento de 60 dias, enquanto os precatórios, superiores a esse valor, demoram mais.

Em casos de saque não reconhecido, o beneficiário deve reclamar ao banco ou consultar seu advogado. O saque pode ser realizado sem a presença do advogado, desde que o beneficiário ou seu advogado tenha procuração.

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